EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
EQUIPARADAS A EPP, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, ATUALIZADA PELA
ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/14.
Torna-se público que o MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO – MG, por meio do(a) Agente de
Contratação, designado(a) pela Portaria nº 16.865, de 15 de setembro de 2025, realizará Dispensa
Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75,inciso II, da
Lei Federal nº 14.133/2021, com art. 3º do Decreto Municipal nº 2.215/2023 e demais legislação
aplicável


