ITBI

O que é

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo municipal devido quando há transferência onerosa de propriedade ou de direitos reais sobre imóveis localizados em Pedro Leopoldo.

Quem paga

O adquirente (cessionário ou promitente comprador) é o responsável pelo pagamento.
O recolhimento deve ocorrer antes da lavratura da escritura ou dentro dos prazos definidos para cada operação.

Base de cálculo

  • Calculado sobre o valor de mercado do imóvel (independe do IPTU).
  • O valor declarado pelo contribuinte é aceito se documentado, podendo ser revisado pela Prefeitura mediante avaliação fiscal.

Alíquotas

  • 0,5% sobre o valor financiado via SFH em imóvel popular, + 3% sobre o valor não financiado.
  • 0,6% (no financiado) se a renda familiar for maior que 3 salários mínimos.
  • 3% nas demais transmissões.
  • 4% nas transmissões por antecipação de herança ou instituição de usufruto.

Benefícios fiscais podem se aplicar em casos específicos (ex.: Minha Casa, Minha Vida).
Considera-se imóvel popular aquele de até R$ 500.000,00 (Decreto nº 2.438/2025).

Parcelamento

É possível parcelar em até 6 (seis) parcelas mensais, respeitando o limite máximo de 20 de dezembro do exercício.

Isenções e imunidades (sujeitas à análise)

  • Aquisições em programas de habitação popular.
  • Incorporação e desincorporação ao capital social (conforme Fiscalização de Tributos);
  • Usucapião;
  • Desapropriação para reforma agrária;

Penalidades

O não pagamento ou o descumprimento de obrigações acessórias pode gerar multas e outras sanções previstas em lei.


Como solicitar o ITBI

Atenção: Durante a análise, a prefeitura poderemos solicitar documentos extras caso seja necessário para concluir o seu processo

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Baixe o Formulário

Baixe e preencha o requerimento padrão

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Junte os documentos necessários

Pessoa Física (adquirente)

  • Documento de identificação (RG/CPF/CNH ou Conselho de Classe);
  • Matrícula do imóvel (emitida há até 90 dias);
  • Contrato de compra e venda;
  • IPTU atualizado;
  • NIRF, ITR e CCIR (se imóvel rural);
  • Licença de construção (se construída há menos de 1 ano);
  • Habite-se.

Pessoa Jurídica (adquirente)

  • Contrato/Estatuto social com última alteração;
  • CNPJ;
  • Documentos dos sócios;
  • Matrícula atualizada;
  • IPTU;
  • Documentos rurais (se aplicável);
  • Licença de construção e Habite-se.

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Envie todos os documentos

Selecione o seu perfil de adquirente e complete as informações abaixo para continuar a solicitação do ITBI.

    Tipo de Adquirente:



    Documentos obrigatórios (PF):





    Para imóveis rurais (se aplicável):



    Para construções recentes (se aplicável):

    Tudo certo? Dê uma última conferida nos campos antes de finalizar o envio.

    4

    Agora é só esperar!

    Assim que analisarmos seus documentos, enviaremos um e-mail com o passo a passo para emitir sua guia, o resultado da fiscalização e instruções para o cálculo.

    5

    Emissão da Certidão de ITBI

    Após ter recebido a confirmação da guia por e-mail e realizado o pagamento, você já pode gerar o seu documento oficial.

    Atenção: A emissão da certidão abaixo só estará disponível após a compensação bancária do pagamento e o processamento do retorno em nosso sistema.


    Contatos

    Email: itbi@pedroleopoldo.mg.gov.br

    Telefone: (31) 3660-5115